Na noite dessa segunda-feira, 29, a câmara municipal de Sapucaia deu posse a Bianor de Souza Damásio ao cargo de prefeito de Sapucaia. A solenidade aconteceu durante a sessão ordinária e o novo prefeito assinou o livro de posse e fez o juramento na presença dos vereadores e da população que compareceu para prestigiar o novo prefeito.
No dia 8 de outubro, a câmara afastou temporariamente do cargo o prefeito Anderson Zanon por 90 dias para apurar supostas irregularidades praticadas pelo então prefeito, sendo o ponto principal a Mensagem 041, que trata da falsificação de carimbos e fraude documental que possibilitou, em tese, o saque de R$ 10.800.000,00 sem a autorização da Câmara.
Muito se falava na cidade da situação de Zanon, já que por diversas vezes ele falou em rádio e nota oficial que não reconhecia o ato votado e aprovado em plenário pelos Edis sapucaienses.
A câmara chegou a entrar na justiça com um Mandato de Segurança para garantir a saída de Zanon do cargo, mas foi negado pelo juiz da comarca, Luiz Olimpio Mangabeira, pois no entender do magistrado ele já estava afastado de direito do cargo, pois o plenário da câmara é soberano. Zanon tentou uma liminar para se garantir no cargo, mas também foi indeferido seu pedido pelo juiz Mangabeira.
Todos os vereadores desejaram sorte ao novo prefeito e falaram da história política de Bianor, que já foi vereador por quatro mandatos, sendo presidente por duas vezes, vice-prefeito e agora prefeito de Sapucaia.
Pessoa humilde, de jeito simples, Bianor de Souza Damásio, terá um grande desafio, mesmo que seja apenas por dois meses, de comandar um município que está entregue a crises. Morador do quinto distrito de Sapucaia, Vila do Pião tem pela primeira vez na história um prefeito. A expectativa agora será pelos atos que Bianor terá que tomar pela frente.
Todos os atos do prefeito desde o dia 9 de outubro serão nulos e um grande confusão poderá ser formada na cidade, já que Zanon assinou muitas suplementações e cortes de gratificações de dezenas de servidores.
Fonte: Site Oficial de Sapucaia
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Furnas entrega residências do Novo Bairro 21
Responsável pela construção do Aproveitamento Hidrelétrico de Simplício (AHE Simplício), Furnas inaugurou no dia 26 de outubro o Novo Bairro 21, em Três Rios (RJ), que abrigará 21 famílias que residiam em Área de Proteção Permanente (APP) do empreendimento.
As novas casas têm dois e três quartos, com área total de 77 m2 e 85 m2, respectivamente. Junto com as chaves de suas residências, os beneficiados receberam um documento de imissão de posse provisória dos imóveis. Furnas providencia a regularização do loteamento e a escritura definitiva das casas.
“Furnas orgulha-se de realizar para a comunidade do Novo Bairro 21 o sonho de todo brasileiro: ter sua casa própria”, afirmou o gerente responsável pela construção do AHE Simplício, Aloysio de Almeida Oliveira.
Para o servente de pedreiro Dino César de Azevedo Carneiro, o imóvel recebido de Furnas representa o começo de uma vida nova. “Eu não tinha onde morar. Agora, vou poder constituir minha família e continuar lutando”, disse ele.
O Novo Bairro 21 conta com igreja, centro comunitário, escola (ainda em construção) e duas praças. Sua infraestrutura é composta por rede de água com poço artesiano e reservatório, rede coletora e estação de tratamento de esgoto (ETE), rede de drenagem de águas pluviais, ruas asfaltadas e iluminação pública. A operação do sistema de abastecimento de água e da ETE do Novo Bairro 21 será de responsabilidade do Serviço de Água e Esgoto de Três Rios (Saaetri).
Participaram da solenidade de inauguração do Novo Bairro 21 o vice-prefeito de Três Rios, José Ricardo Salgueiro de Castro, e secretários do governo municipal; o padre da paróquia de Bemposta, Joni Muniz Batista; e o pastor da Igreja Metodista Luiz Cláudio Bordignon da Silva.
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Ação ajuizada pela 61ª Promotoria Eleitoral (Sapucaia) foi julgada procedente pela Justiça Eleitoral, que condenou o Vereador eleito Francisco de Assis Cavalcante da Silva, o “Chiquinho”, à cassação do diploma, ao pagamento de multa de R$ 2.300, decretando, ainda, sua inelegibilidade por 8 anos. A representação por captação ilícita de sufrágio foi proposta pelo Promotor de Justiça Artur Gustavo Sant’Anna de Oliveira e narra que, em agosto deste ano, “Chiquinho” comprou votos, doando a Manoel Ignácio da Silva, morador da cidade, material de construção e R$ 1 mil em espécie para a construção de uma ponte na casa do eleitor. De acordo com a Ação, o Vereador eleito também deu duas barras de trilho de linha férrea, que teriam sido furtadas.
Manoel da Silva chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Militar por conta de os trilhos furtados terem sido localizados em sua residência. Na delegacia, segundo consta na ação, o morador confirmou que foi procurado por “Chiquinho”, que lhe pediu votos. Em depoimento, Manoel da Silva afirmou, ainda, que ajudaria o candidato, caso fosse construída uma ponte em seu imóvel. De acordo com a representação, Manoel afirmou à polícia que “Chiquinho” comprou todo o material de construção, mas desconhecia a origem dos trilhos. O Juízo Eleitoral ouviu testemunhas que confirmaram a retirada dos trilhos da linha férrea, entre eles o motorista que levou os trilhos para Manoel e o homem que cortou os ferros.
O Ministério Público Eleitoral também ajuizou ação penal em face de Chiquinho e de Manoel pela prática do crime de corrupção eleitoral, tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (“Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”). A Ação Penal ainda será julgada.
À Justiça, relata a decisão, Manoel afirmou que ganhou os trilhos de um homem chamado Ademir, que seria sogro do Vereador eleito. Em depoimento, Ademir alegou que teria dado os trilhos para Manoel porque percebeu que ele morava muito longe e uma ponte seria conveniente para ajudá-lo. A defesa de “Chiquinho” também apresentou testemunhas que confirmaram que fizeram uma “vaquinha” para arrecadar dinheiro e ajudar Manoel.
Na decisão judicial, contudo, o Juiz Luiz Olimpio Mangabeira Cardoso, ressalta que fez três reuniões com todos os candidatos e pediu para que houvesse uma eleição limpa. “O representado não ouviu o clamor e optou por arrecadar votos através do oferecimento de vantagem pessoal. Não contente em doar ao eleitor material para a construção de uma ponte de pequeno porte ainda subtraiu de terceiro trilhos de trem, doando-os ao mesmo eleitor”, concluiu a sentença.
AUTOR: Assessoria de Comunicação Social – MPRJ
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